Resoluções sobre as agências de notícias


Maria Elena Hermosilla Drumond Saraiva

 

Relatório Preliminar da Pesquisa "Levantamento Bibliográfico das Resoluções em Congressos e Conferência Nacional de Jornalistas do Brasil". No período de 1970/80 Coordenada por Maria Elena Hermosilla Drumond Saraiva;  e a participação de Sandra Carla de Deus Inácio e Idro Antonio Prado Junior, todos do Centro de Documentação do Curso de Comunicação Social da UFSC/FENAJ
 

Adalberto Dinis lembra que essa questão não é nova, só que  tem sido tratada com muita parcimônia. Ninguém imaginava que pudesse tomar a proporção que tomou. É certo que foi grande o desenvolvimento tecnológico, porém, cresceu na mesma proporção que a indiferença e o descaso dos profissionais diante do problema. Essa é apenas uma das faces da luta a ser tavada pela Apijor.

Resoluções sobre as agências de notícias

São várias as teses que se referem ou  mencionam as agências noticiosas de diferentes pontos de vista, que vão desde a denúncia como instrumento de monopolização da informação e do estrangulamento do mercado de trabalho, descaracterização do noticiário do interior, até como instrumento de achatamento salarial e desemprego. Vista essa variedade, decidimos reunir todas as propostas sobre  agências num item só.

Propostas aprovadas:

  • Recomendar à FNJP estudos com vistas a conseguir que o aproveitamento de matérias fornecidas pelas agências noticiosas seja limitado em lei, para evita que as publicações sejam feitas por reduzido número de profissionais habilitados. XIV CNJ, São Paulo-SP - 1972.

  • Realização de uma pesquisa de âmbito nacional, a ser realizada pelos sindicatos, sobre os espaços jornalísticos disponíveis regionalmente e sua ocupação pelo noticiário das agências brasileiras ou pelo colunismo gerado em jornais do Rio de Janeiro e São Paulo, e, pesquisa sobre a reprodução dos noticiários de jornais de fora por jornais regionais, com desrespeito ao direito autoral do jornalista. Propõe uma lei que garanta espaço mínimo ao noticiário local promovendo ocupação do jornalismo regional (Bahia). XV CNJ, Recife-PE - 1974.

  • Regulamentação das atividades das agências noticiosas nacionais, vedando-se o fornecimento de noticiário de uma unidade da Federação aos órgãos de imprensa nela sedados (DF). XVII CNJ - Maceió - 1978.

  • Como justificativa de que "as agências de notícias contribuem para o monopólio da informação e redução do mercado de trabalho, utilizando um só repórter para fazer uma só matéria vendida a três ou quatro jornais, gerando lucro para a empresa e desrespeito ao direito autoral", propõe-se:

    1. que a FNJP e os sindicatos ratifiquem a proposta apresentada no 1o Congresso de Liberdade de Imprensa (SP-1978), pela criação de uma comissão formada por elementos dos diferentes sindicatos para debater  questão das agências;

    2. que a Conferência encaminhe propostas para a apresentação de projetos de lei que contenha:

      1. proibição de divulgação de notícia gerada por agência na cidade onde ela se origina;

      2. que a remuneração dos jornalistas seja acrescida de uma porcentagem correspondente ao número de assinantes das agência;

      3. que as agências sejam obrigadas a enviar trimestralmente aos sindicatos, DRTs e FNJP uma relação de assinantes, sucursais, correspondentes, jornalistas e seus salários;

      4. que a FNJP e os sindicatos recomendam aos associados atenção para a reprodução de matérias, arquivando comprovantes para exigir os direitos;

      5. que a FNJP e os sindicatos recomendem aos jornalistas que não sejam passivos quanto ao material recebido pelas agências, dando-lhe o seu tratamento, adequando-o ao jornal que trabalham (SP). XII Conferência. Florianópolis-SC - 1979.

  • Tendo em vista a criação de duas agências de notícias, uma estatal e outra privada, que acarretarão desemprego e monopólio da informação, propõe-se as seguintes medidas:

    1. denunciar publicamente os riscos dessas agências para o mercado de trabalho e liberdade de informação;

    2. que os sindicatos e a FNJP lutem pela aprovação de um projeto de lei que resguarde o mercado local da penetração das agências;

    3. estudar forma de onerar as agências, criando um percentual único de pagamento adicional por matéria reproduzida;

    4. intensificar a luta pela participação dos jornalistas nos lucros das empresas;

    5. luta pela aprovação de legislação específica obrigando às agências a contratarem jornalistas profissionais;

    6. que se incremente em todo o país a formação de cooperativas de jornalistas como perspectiva de criação de uma agência controlada pela categoria (DF). XII Conferência. Florianópolis-SC - 1979.

  • Trabalho sobre "Monopólio da informação e agências noticiosas" apresentado pelo SJPSP. Síntese: monopólio da informação é uma conseqüência anti-profissional das agências de notícias. A UNESCO e em 1976 propôs em defesa do 3o Mundo e para lutar contra essas influências, a criação de agências nacionais, desde que não contribuam para o monopólio da notícia e não divulguem apenas o que lhes interessa. O objetivo da UNESCO é quebrar o monopólio das grandes empresas do ocidente. A UNESCO defende  o pode estatal para formulação de políticas de comunicação e fiscalização, mas com o direito à livre expressão do pensamento e livre acesso à informação. Agora as grandes empresas nacionais se unem no Brasil pretendendo formar uma grande agência de notícia. Enquanto isso, os jornalistas continuam atados a interesses políticos e econômicos, e o leitor, mal informado. XII Conferência. Florianópolis-SC - 1979.

  • Criação de um comissão para cobrar do Ministério das Comunicações ou do Ministério da Educação, a regulamentação do Código Nacional de Telecomunicações, exigindo a veiculação de 25% de material regional na programação das empresas de TV que mantém centrais de produção. Neste sentido, deve ser buscada a realização de contatos com a Comissão da Câmara dos Deputados. XVIII CNJP. Brasília-DF-1980.

  • Que os jornalistas tomem posição quanto à crise dos Diários Associados. Exigindo que os futuros proprietários dos canais de TV a ser criados resultantes da divisão do Condomínio Associado, atendem às reivindicações dos trabalhadores. XVIII CNJP. Brasília-DF-1980.

  • Estabelecer uma legislação que obrigue as empresas de comunicação social nos Estados a usar apenas 20% do material das agências, em benefício dos 80% do material local, considerando inclusive as colunas especializadas veiculadas pelas agências. Apoio ao projeto de lei da deputada Cristina Tavares Correa, que veda às agências noticiosas a venda de material jornalístico produzido numa localidade em órgãos de imprensa da mesma localidade. Acrescenta-se outra sugestão, n o sentido de que a publicação de colunas de opinião assinadas, nacionais ou internacionais, deverão obrigatoriamente ser compensadas com igual espaço para divulgação da opinião dos jornalistas locais. XVIII CNJP. Brasília-DF-1980.

  • Repudiar o monopólio exercido pelas grandes agências de notícias, principalmente UPI, AP, Reuters e France Press, sempre preocupadas em enfocar os fatos conforme os interesses imperialistas, em detrimento dos valores morais, econômicos e culturais das nações onde atuam. XVIII CNJP. Brasília-DF-1980.


    ADICIONAL PELA REPRODUÇÃO DE MATÉRIAS (DIREITO AUTORAL).

    Propostas aprovadas:

  • que a empresa jornalística que possuir mais de um veículo de divulgação, pague uma remuneração adicional pela utilização do trabalho produzido pelo jornalista em mais de um veículo de comunicação. Que através de negociações ous dissídios coletivos, e com apoio da FNJP, os sindicatos estabeleçam procedimento e normas conjuntas para a remuneração adicional. (Rio Grande do Sul e Pernambuco). XIII CNJP. Salvador - BA-1970.

  • Propõe reforma do Art 9o da DL 972/69, estabelecendo adicional pela divulgação de trabalhos produzidos por jornalista em mais de um veículo de comunicação coletiva, segundo tabela crescente. O pagamento seria cumulativo, por ocasião do pagamento da remuneração (São Paulo). XIII Conferência. Goiânia-GO. 1971.

  • Que o trabalho do jornalista, ao ser publicado pela 2a vez em veículo diverso daquele a que presta serviço , não deixe de ser remunerado, pois o jornal ou revista não adquire senão o direito de reprodução limitado ao número do jornal ou da revista em que o artigo será publicado. Apoio do Direito Autoral do trabalho do jornalistas, para o qual há a regulamentação adequada no DL 972/69, faltando apenas o cumprimento desta (Guanabara). XIV CNJP. São Paulo-SP. 1972.

  • Enviar mensagem ao presidente da República e ao Ministério do Trabalho, solicitando aperfeiçoamento do parágrafo único do Art 9o do DL 972/69, para efetivação do cumprimento dos dispositivo legal sobre remuneração adicional aos jornalistas que tem seu trabalho divulgado em dois ou mais veículos. Existe regulamentação que possibilitará esse adicional, porém o sindicato patronal alega que o "serviço profissional pertence à empresa" ou que "o empregado vende à empresa sua força de trabalho e não sua obra" na tentativa de impedir a aplicação da norma legal. Torna-se, portanto, necessária a manifestação do judiciário ou o aperfeiçoamento do DL 972/69. (São Paulo) XIV CNJP. São Paulo-SP. 1972.

  • Percepção de direitos Autorais pelos jornalistas empregados nas atividades de redação, fotografia e ilustração. Esta tese deverá ser colocada em estudo pelo Departamento Jurídico da FNJP. XIV CNJP. São Paulo-SP. 1972.

  • Que os sindicatos incluam nos dissídios coletivos o seguintes critério: pagamento de adicional de 10%, no mínimo, aos jornalistas que tenham o seu trabalho relativo a redação, fotografia, ilustração aproveitado por mais de um jornal ou outro órgão de difusão da mesma empresa; o pagamento será de 60% se o aproveitamento for de 100% em quatro ou mais órgãos de divulgação. XIV CNJP. São Paulo-SP. 1972.

  • Que a FNJP obtenha a regulamentação do parágrafo único do Art. 9o do DL 972/69, referente à remuneração adicional pela divulgação de trabalho reproduzido por jornalista em mais de um veículo de comunicação coletiva, seja esse trabalho redacional ou fotográfico, em empresa jornalística, de radiodifusão ou a ela equiparada. XIV CNJP. São Paulo-SP. 1972.

  • Obrigatoriedade de pagamento de adicional de 50% por cada veículo de divulgação, usando os jornalistas tiverem seus trabalhos aproveitados por mais de um órgão (Porto Alegre). IX Conferência. Porto Alegre - RS-1973.

Medidas para obtenção do Direito Autoral dos Jornalistas:

  1. que se reivindique junto ao Ministério do Trabalho a regulamentação específica do parágrafo único do Art 9o do DL 972/69, que se refere à remuneração adicional por divulgação de trabalho em mais de um órgão de comunicação para conceder aos profissionais de imprensa um mínimo de 5% do respectivo salário por cada matéria sua reproduzida, na íntegra ou não, em outro veículo de comunicação coletiva;

  2. que se pleiteie junto ao Ministério da Justiça a revisão do Art 92o da Lei 5.988 sobre Direito autorais, de tal forma que o artigo considere a matéria dos trabalhos jornalísticos como pertencentes aos profissionais de imprensa e não aos editores. Distrito Federal). XV CNJP. Recife - PE. 1974.

  • Considerando que o STT e a 1a turma do Supremo Federal julgaram constitucional o parágrafo único do Art 9o do DL 972/69, que dispõe que os sindicatos poderão reclamar os critérios para o estabelecimento de remuneração adicional pela divulgação de trabalho produzido por jornalista em mais de um veículo de comunicação coletiva; mas estabelecendo que o adicional fosse pago somente àqueles jornalistas que não tivessem contratos que previssem a reprodução e divulgação dos artigos, e mesmo assim, pelo prazo de um ano. E que este parágrafo fica sem qualquer objetivo na prática porque transfere ao poder judiciário a apreciação do adicional a ser pago, a X Conferência reivindica a substituição do referido parágrafo por outros dois, com o seguinte conteúdo: - que os jornalistas profissionais inscritos no sindicato, tenham direito a receber adicional pela divulgação de trabalho de sua autoria (80% sobre a remuneração diária por reprodução feita); que a existência de cláusula contratual prevendo a divulgação de trabalho não prejudique o recebimento do adicional. Propõe-se também que os sindicatos ajuízem em dissídio coletivo ou negociem com as empresas a fim de que os jornalistas recebam adicional de remuneração (80%) por reprodução de trabalho em qualquer órgão de divulgação que não aquele a que está diretamente ligado. (Porto Alegre com subsídios do Paraná). X Conferência. Porto Alegre - RS-1975.
    Estabelecimento do índice de 20% por reprodução de matérias, fotografias, vídeos-tapes, filmes e gravações; instituição da obrigatoriedade legal de contratação de uma equipe própria de jornalistas para cada um dos órgãos de informação de uma mesma empresa, inclusive suas sucursais, recomendando-se aos sindicatos que esclareçam seus associados, por ocasião da assinatura do contrato de trabalho, que não concordem com cláusulas que os obriguem a trabalhar  para mis de um órgão da mesma empresa. Inclusão nos acordos coletivos ou nas reivindicações de dissídios de norma que proíba a exigência de se produzir matéria para mais de um veículo. Em caso de não se conseguir essa posição do empregador, lutar pelo adicional de mais 70% do solário mensal, sem aumento da jornada de trabalho, para quem for  obrigado a redigir matéria para ser aproveitada por mais de um veículo (o Tribunal Superior do Trabalho já deu 50% de adicional/salário). XVIII CNJP. Brasília - DF. 1980.