|
A
Apijor é uma Organização Não Governamental conformada por jornalistas autores, criada
para assegurar os direitos intelectuais, entendidos como direitos autorais –
morais e patrimoniais – de seus associados.
É também finalidade precípua da Apijor, representar os titulares de direitos autorais e conexos, bem como o
incentivo ao desenvolvimento social e cultural.
Uma
ONG sem fins lucrativos está
obrigada a investir seus resultados diretamente em sua missão institucional, em
seu objetivo social.
|
|
Trecho referente à sociedades de autores, transcrito da Carta do Direito de
Autor, aprovada no Congresso Mundial de Autores e Compositores, realizado em
Hamburgo, setembro de 1956. Pesquisa de Adalberto Diniz, em diversas
publicações, principalmente nos Cadernos de Direito Autoral, encarte de número
16 da Revista do Teatro, editada pela Sbat (Sociedade Brasileira dos Autores
Teatrais).
As sociedades de autores, qualquer que seja sua forma jurídica, são organismos
de gerência dos interesses patrimoniais dos autores e de titulares de seus
direitos.
Elas não são nem organismos comerciais nem empresas com intuito de lucro.
Retiram das arrecadações realizadas o necessário para cobrir os gastos. Por isso
mesmo elas devem gozar de um regime legal apropriado.
Essas sociedade asseguram a defesa dos princípios fundamentais do direito de
autor, intervindo quando necessário nas instâncias judiciárias e participando da
elaboração das leis nacionais, bem como dos acordos internacionais.
As sociedade de autores tornaram-se, portanto, - em razão das novas formas de
difusão das obras, como pela elaboração das trocas internacional, o organismos
indispensáveis para a determinação, controle, arrecadação e distribuição de
direitos de representação e de execução públicas, de rádio difusão, de televisão
e de reprodução mecânica.
Sua função social é igualmente marcada pela louvável existência das Caixas de
Previdência e de Assistência Profissional por elas criadas.
Privado do concurso das sociedade de autores o autor, isolado, não poderia
controlar a utilização de suas obras, nem fazer valer os seus direitos.
Graças aos seus regulamentos de distribuição, que evitam contratos particulares
de forma e conteúdo infinitamente variáveis, as sociedades garantem a todos os
autores a salvaguarda de certas prerrogativas e os frutos de seus trabalho
criador.
Por outro lado à falta das sociedades de autores, os usuários não poderiam nem
conhecer com segurança os titulares do direito, nem obter conseqüentemente as
necessárias autorizações.
A apertada malha das sociedades de diversos países, resultantes de seus
contratos de representação recíproca, assegura aos autores de um país
determinado a proteção de suas obras em vários países, ao mesmo tempo em que
permite aos usuários a utilização regular das obras de várias origens.
As sociedade de autores são organismos que visam tornar possível o exercício de
certos direitos exclusivos que a lei e as Convenções Internacionais reconhecem
ao autor sobre suas obras. O fato de reunir em suas mãos mandatos de autores não
significa que deva ser considerado como exercendo um monopólio.
|