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Súmula Jurídica |
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Legislação brasileira sobre Direitos Autorais |
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LEI N.º 6.640, DE 8 DE
MAIO DE 1979 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - A alínea d do inciso I do art.
40 da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte
redação: "Art. 40 -
................................................................................
...................................... I -
................................................................................
................................................ d) pelo cônjuge, ascendente,
descendente ou irmão, indistintamente, quando se tratar de crime contra a
memória de alguém ou contra pessoa que tenha falecido antes da queixa."
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de maio de
1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella |