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Súmula Jurídica |
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Legislação brasileira sobre Direitos Autorais |
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LEI N° 9.831, DE 13
SETEMBRO DE 1999. |
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O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica estabelecida, em todo o País, a data de 1° de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de setembro de 1999; 178° da Independência e 111° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias |