Visite o Portal do Autor!



Busca:




Jornalista: conheça os benefícios de se associar à Apijor





Leia a Cartilha sobre os Direitos Autorais dos Jornalistas brasileiros
Cartillha da Apijor



Apoios

Maxpress
Lu Fernandes Escritório de Comunicação
Nova Sociedade
Jornalistas & Cia
Ministério da Cultura


Campanha contra a exigência de notas fiscais para projetos culturais recebe importantes adesões

20/08/2009

Da Redação



A campanha contra a exigência do uso de notas fiscais em projetos culturais e na contratação de obras de autoria em geral, lançada na terça-feira (18-08) pela Apijor, recebeu o apoio de importantes instituições em todo o Brasil, como a Federação Nacional dos Jornalistas, Federação Nacional dos Cineclubes, o grupo relacionado ao Fórum Cultural, Cultura é a Mãe e as editoras: Cortez e Terceiro Nome.

O principal instrumento da campanha é um abaixo-assinado, que pode ser assinado na Internet ou fisicamente, no papel, nas entidades, instituições e movimentos que aderirem à Campanha. É dirigido às duas Casas do Congresso Nacional, ao Ministério da Casa Civil da Presidência da República e ao Tribunal de Contas da União, reivindicando que os órgãos públicos, em todas as instâncias, as empresas públicas e também a iniciativa privada deixem de exigir dos artistas e autores em geral o uso de notas fiscais para a formalização de seu relacionamento profissional perante o Fisco.

Precede o abaixo-assinado um texto produzido a quatro mãos pelo presidente da Apijor, Paulo Cannabrava Filho, e pela advogada Sílvia Neli, responsável pelo Departamento Jurídico da Associação, em que são dados os principais esclarecimentos relativos à matéria.

“A obra autoral é um bem móvel. Não pode ser tratada como prestação de serviço. O contrato de cessão ou licenciamento para uso de obra autoral e o recibo de quitação do valor desse contrato são suficientes para uma cessão de direitos e devem ser aceitos pela área pública e privada” argumenta o presidente da Apijor, Paulo Cannabrava Filho.

Para Cannabrava Filho, a exigência de nota fiscal para autorizar a publicação de obras ou a contratação de produções artísticas não tem respaldo na legislação, em especial os artigos 3º e 49 da Lei 9610/98, dos Direitos Autorais.

“Nota Fiscal ou RPA de autores não asseguram aos contratantes transferências de direitos autorais. Em alguns casos, autores têm sido levados a criar empresa, incorrendo em gastos e tributos desnecessários”, explica Cannabrava Filho.




Compartilhe esta notícia:

TwitterTwitter FacebookFacebook MySpaceMySpace del.icio.usdel.icio.us GoogleGoogle E-mailE-mail Imprimir notíciaImprimir notícia

Comentários


Essa notícia não foi comentada. Seja o primeiro!

Comente esta notícia:
Nome:
E-mail: (*não será exibido)
Texto:

 

<< Voltar





Telefone: (011) 3672-3996