Projeto de Lei estabelece limites para a concentração na mídia
08/02/2010 Vanessa Silva
O Projeto de Lei 6667/09 de autoria do deputado Ivan Valente (PSOL-SP) que proíbe a propriedade cruzada nos meios de comunicação foi encaminhado para a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados no último dia 03 de fevereiro. O PL visa regulamentar o artigo 220 da Constituição, segundo o qual “os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.
Para o deputado, o projeto tem relação direta com o exercício da democracia, pois “democracia pressupõe a existência de pluralidade. A existência de pluralidade pressupõe o livre fluxo de informações. E o livre fluxo de informações pressupõe a multiplicidade de fontes, algo que só é possível com uma regulação capaz de coibir a concentração de propriedade que, infelizmente, é bastante comum na comunicação social”.
O projeto
O projeto estabelece limites para a concentração horizontal e vertical dos grupos empresariais de comunicação e proíbe a propriedade cruzada dos meios. Além disso, o PL estabelece que as redes sejam organizadas em um conjunto de afiliadas que não ultrapasse 10% do mercado e devem respeitar a veiculação de no mínimo 50% de conteúdos próprios por seus afiliados.
Só poderão ter concessão empresas que não mantiverem em seu quadro de cotistas, societários ou acionistas, integrantes de empresas que editam veículos impressos, que atuem em televisão por assinatura ou empresas de telecomunicações. O PL proíbe ainda a execução de serviços de televisão por empresa que detenha outorga de rádio no mesmo município de prestação de serviço.
Propriedades
A propriedade horizontal ocorre quando um grupo detém várias operadoras da mesma plataforma. Segundo o professor Venício Lima, pesquisador sênior da Universidade de Brasília, em seu livro “Mídia, Teoria e Política” o melhor exemplo desse tipo de concentração é a televisão: No Brasil, o grupo Net-Sky, da Globo, controla 95% da TV por satélite e abocanha 78% das receitas publicitárias destinadas à TV. O grupo é dominante em todos os critérios de comparação: número total de emissoras (próprias, associadas e afiliadas); cobertura geográfica por municípios e por domicílios e participação na audiência nacional de TV.
Por propriedade vertical, entende-se a cadeia de produção e distribuição controlada por um mesmo grupo. Segundo Lima, a Rede Globo possui os estúdios de gravação de novelas e mantém sob contrato autores, atores e toda equipe de produção. Uma vez produzida, a novela é exibida em sua rede própria de televisão e comercializada para outros países. A trilha sonora é divulgada por meio de sua rede de TV, jornais, revistas e emissoras de rádio, conforme cita Lima.
Já a propriedade cruzada é aquela detida por um mesmo grupo de diferentes tipos de mídia, esclarece Venício. Por exemplo: TV aberta, TV por assinatura (a cabo, MMDS ou via satélite-DTH), rádio, revistas, jornais e, mais recentemente, telefonia (fixa, celular e móvel, via satélite), rádio, jornais, revistas, provedores de internet, transmissão de dados, paging etc. O grupo RBS, no sul do país, por exemplo, reúne 6 jornais, 24 emissoras de rádio AM e FM, 21 canais de TV, um portal de internet, uma empresa de marketing e um projeto na área rural, além de ser sócio da operadora de TV a cabo NET. Para o pesquisador, esse tipo de propriedade confere a um único grupo e a uma equipe de comentaristas e articulistas um extraordinário poder.