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Sindicato Nacional dos Jornalistas atua na ilegalidade

03/03/2010

Vanessa Silva, com a colaboração de Sílvia Neli



A queda da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista vem criando situações algumas vezes constrangedoras, outras anedóticas para os profissionais da imprensa, como a obtenção da carteirinha de jornalista por bispos, sindicatos que são obrigados a filiar pessoas sem diploma, só para citar dois casos. Mas há outra situação que merece a atenção dos jornalistas e de suas organizações representativas: a criação, em junho de 2009, do Sindicato Nacional dos Jornalistas (SINAJ).

A ilegalidade

A legislação brasileira determina que não pode haver concorrência sindical, ou duplicidade de sindicatos em território nacional. Ou seja, não pode haver mais de um sindicato representante da mesma categoria atuando em uma mesma base territorial. No caso, este “sindicato” concorre com os outros, e principalmente, com o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo.

Assim, a existência do Sindicato Nacional dos Jornalistas, cuja sede fica em Carapicuíba, região metropolitana de São Paulo, é ilegal, porque todo o território nacional já está coberto por sindicatos estaduais, regionais ou municipais.

A advogada e responsável pelo departamento jurídico da Apijor, Sílvia Neli, verificou que o tal sindicato não tem registro como entidade sindical no Ministério do Trabalho e não consta nenhum pedido junto ao órgão.

A advogada esclarece que a autorização é essencial. Sem ela, o sindicato não pode representar ninguém, nem gozar da isenção fiscal garantida na Constituição. Para a advogada, o tal “sindicato” não tem “qualquer possibilidade de obter registro no Ministério do Trabalho. Assim, é de se concluir, que está atuando na ilegalidade”.

Denúncia

Como se trata de uma prática ilegal, o Ministério do Trabalho pode ser acionado e o “sindicato” autuado. Segundo Neli, cabe aos sindicatos dos jornalistas de cada território ou à Federação Nacional dos Jornalistas ingressar com ação própria para acabar com a ilegalidade.

A advogada lista algumas ações cabíveis contra o “sindicato”, entre outras, que podem ser dirigidas aos seguintes órgãos públicos:

- Delegacia Regional do Trabalho – por atividade sindical não registrada no Ministério do Trabalho e em concorrência com sindicato já existente e registrado (Carta Sindical);

- Ministério Público do Trabalho – por atividade sindical ilegal, possível arrecadação de mensalidade associativa e oferta de serviços que não podem ser oferecidos, enganando o público alvo;

- Ministério Público Federal – por ausência de registro junto ao Ministério do Trabalho e impossibilidade de obtenção de CNPJ como "sindicato", o que implica em isenção fiscal, que no caso é indevida, o que pode resultar em fraude fiscal.




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