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Ministério da Cultura divulga principais pontos de alteração na Lei de Direitos Autorais

20/04/2010

Vanessa Silva



O Ministério da Cultura (MinC) apresentou, no dia 12 de abril, os principais pontos da proposta de reforma da Lei de Direitos Autorais que será apresentada à sociedade sob a forma de consulta pública.

A Casa Civil está revisando a proposta antes de submetê-la ao público, o que deverá acontecer ainda este mês. Após a análise das sugestões recebidas, o texto consolidado será submetido ao Congresso. A expectativa é de que isso aconteça ainda no primeiro semestre.

A intenção com esta nova proposta é reverter o status no qual se considera que a lei brasileira é uma das mais restritivas do mundo no que diz respeito ao interesse público. Assim, o que norteou o novo texto foi a concepção de a sociedade deve ter assegurado o acesso à educação e à cultura.

Nesta reconfiguração, o Estado terá um papel importante. Ele deverá recuperar o papel de regulador da matéria, posição perdida desde a extinção, em 1990, do Conselho Nacional de Direito Autoral.

A proposta visa garantir que o Estado atue na defesa dos interesses do país tanto no que diz respeito às questões internacionais, quanto na organização dos serviços de registro e na difusão do direito autoral no país.

Apesar de ainda não ter sido apresentada oficialmente, entidades de artistas já protestam por considerar que o novo texto vai aumentar a participação do Estado na fiscalização e na arrecadação dos direitos autorais.

O recém criado Comitê Nacional de Cultura e Direitos Autorais, que congrega associações representativas de direitos autorais, considera que essa é uma interferência do Poder Público em um direito privado. Tanto o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), quanto a Associação Brasileira de Música e Arte (Abramus), consideram que a proposta caminha para estatizar os direitos autorais.

Principais pontos considerados na nova proposta:

Cópia

Permissão da cópia privada integral para uso privado e não comercial. A proposta permite este recurso também em casos excepcionais como situações de portabilidade, interoperabilidade e esgotamento da obra. As cópias realizadas em meios comerciais, no entanto, deverão garantir o pagamento de uma retribuição aos autores.

Reprodução

A reprodução sem finalidade comercial de obra literária, fonograma ou obra audiovisual, cuja última publicação já não esteja à venda, será permitida. Também será permitida a reprodução destinada à conservação, preservação ou arquivamento de obras, desde que sem finalidade comercial, e desde que realizada por bibliotecas, arquivos, museus, cinematecas e demais instituições museológicas;

Portadores de deficiência

A lei de 1998 permite a reprodução e uso de obras para assegurar o acesso de deficientes visuais. A nova versão pretende ampliar este uso para portadores de quaisquer deficiências.

Licença voluntária

Este instituto permitirá ao Estado licenciar obras cujo acesso esteja restrito em detrimento do interesse público relacionado à educação e cultura. Ela seria aplicada em obras órfãs (quando é impossível identificar ou localizar seu autor ou titular); quando forem criados obstáculos não razoáveis à exploração da obra; para obras esgotadas há mais de cinco anos. O objetivo da licença é garantir a implementação do artigo 215 da Constituição Federal “que estabelece o pleno acesso ao patrimônio cultural brasileiro”.

Mediação de Conflitos

A intenção do Ministério é implantar uma instância administrativa de mediação de conflitos, cujo objetivo será poupar autores e usuários de longas disputas jurídicas, mantendo-se o direito de se recorrer ao Judiciário.

Gestão de Direito Autoral

Novas entidades de arrecadação e distribuição de direitos autorais poderão ser criadas. Estas entidades deverão fazer, anualmente, relatório e balanço discriminando os valores globais recebidos e repassados e deverá apresentar relatório de auditoria externa de suas contas. Será de competência do Estado supervisionar as entidades de gestão coletiva arrecadadoras de direitos.

A nova proposta prevê ainda a utilização de “licenças de uso” em lugar da conhecida cessão total de direitos; a restituição das “obras sob encomenda”; a revisão dos conceitos de fonograma e radiodifusão e a proibição do “jabá” ou “payola”. Confira a íntegra do texto publicado pelo Ministério aqui.




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