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Prefeitura em Santa Catarina é multada por violar direitos autorais

29/04/2010

Com informações de JusBrasil



A prefeitura de Itá (Santa Catarina) foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil ao fotógrafo Nadir Gabiatti por ter utilizado material fotográfico sem autorização, e sem os devidos créditos ao autor. A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da Comarca de Itá.

O fotógrafo fez registros fotográficos para a prefeitura, esta os reproduziu, sem a devida autorização e indicação de autoria, no logotipo municipal, no calendário de 2006 e no sítio da Prefeitura.

Em sua defesa, o poder público alegou que as imagens pertencem ao acervo histórico do Poder Público Municipal, pois teriam sido doadas ou vendidas pelo profissional, não incidindo assim direitos autorais sobre elas.

O desembargador Luiz Cézar Medeiros, mediante provas documental, testemunhal e pericial, citou nos autos vários trechos da lei de direitos autorais e confirmou a infração moral e patrimonial.

Segundo o juiz, o ocorrido se assemelha à reprodução, “no rádio, de uma canção sem que seja informado o nome do seu autor, à apresentação de uma peça de Molière ou de Shakespeare sem que sejam informados seus nomes ou, ainda, à exposição de fotografias ou de obras de arte sem que seja identificado o seu autor”. E conclui que a publicação de fotografias sem a indicação do nome do fotógrafo atenta contra os direitos autorais. A decisão foi unânime.




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