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A APIJOR – Associação Brasileira de Propriedade Intelectual dos Jornalistas Profissionais é a única entidade que tem legitimidade para negociar coletivamente os direitos autorais dos jornalistas, desde a sua criação em outubro de 2001.
Historicamente alguns Sindicatos de Jornalistas tem tentado, sem sucesso, negociar o pagamento de Direitos Autorais nas Convenções Coletivas de Trabalho.
Não raras vezes, o Direito Autoral é moeda de troca do reajusta salarial, ou vice-versa, o que é muito ruim para a Categoria.
De qualquer forma, desde que a Lei de Direitos Autorais (LDA) nº 9.610/98 entrou em vigor (19.02.1998), ficou expressamente determinado, em seus artigos 97 e seguintes, que a única entidade que tem legitimidade para negociar coletivamente os Direitos Autorais é a “associação” de autores.
No caso dos jornalistas profissionais, a única associação que existe para representá-los é a APIJOR.
Ao Sindicato a LDA impôs o papel de fiscalizador das atividades da associação de autores (art. 100). Assim, os sindicatos dos jornalistas podem fiscalizar a atuação da APIJOR na defesa dos direitos autorais de sua Categoria Profissional.
Portanto, os papéis da “associação” de autores e do sindicato da mesma Categoria Profissional dos associados naquela estão muito bem definidos. O Sindicato pode negociar todos os direitos trabalhistas de seus representados, exceto, Direito Autoral, que é objeto de negociação coletiva, exclusivo da associação de autores, por imposição legal.
Silvia Neli dos Anjos Pinto
Advogada e Assessora Jurídica da APIJOR