| A Emenda Constitucional nº 45 (de 31/12/2004) que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, consolidou o entendimento que já vinha sendo aplicado na prática por alguns juízes, de que a demanda que discutia o direito autoral do empregado deveria ser processada e julgada na Justiça Especializada. Antes mesmo da EC 45, em 22/9/2004, a Juíza titular da 3a. Vara do Trabalho de Santo André, na Grande São Paulo, já havia considerado a Justiça do Trabalho competente para julgar ações envolvendo os direitos autorais de jornalistas. A decisão da juíza ocorreu em reclamação trabalhista de Denise Meirelles, após ter sido demitida do Diário do Grande ABC. A partir da EC 45 os juízes da Justiça Comum Estadual começaram a remeter as ações de direitos autorais que estavam relacionados ao contrato de trabalho para a Justiça do Trabalho, aplicando imediatamente aquela nova norma. O que se verifica é a relação de trabalho envolvida entre aquele que é autor da obra e o seu ofensor, ou aquele que embora tenha contratado ou encomendado a obra, violou os direitos autorais de seu empregado. O grande desafio, agora, é tornar conhecido dos juízes trabalhistas uma nova matéria: o Direito Autoral. A primeira experiência no Estado de São Paulo foi muito positiva. A Apijor recomenda que os advogados trabalhistas que prestam serviços aos sindicatos de jornalistas consultem ao departamento jurídico da Apijor antes de iniciarem ações de Direito Autoral na Justiça do Trabalho. O Departamento presta assessoria gratuitamente nesses casos. |
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cobrado pela Prefeitura de São Paulo e que têm gerado muita controvérsia, devido ao grande reajuste deste ano, não deve ser cobrado do Jornalista. A profissão de Jornalista não consta da legislação federal (Leis Complementares nº 56/87 e nº 100/99, que dá nova redação à Lista de Serviços a que se refere o artigo 8º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968) nem da municipal (42.396/2002 - Título I, Capítulo V, Seção I - Incidência). Todas as entidades de classe (médicos, fonoaudiólogos, advogados etc.) entraram na Justiça contra a referida cobrança. A maioria das entidades conseguiram barrar o referido aumento por meio da decisão liminar na Justiça. Muitos jornalistas receberam o carnê do ISSQN para ser pago no dia 10 de julho. Mas, o Sindicato informa que os jornalistas não precisam pagar o Imposto. |